Edy César dos
Passos Júnior
Economia
Mista e Jurisdição do Estado: para um teoria da intervenção do Estado na
Economia
Um
ponto importante na construção da ciência econômica é a medida de intervenção
estatal na Economia, mais especificamente, no mercado. Assim, as diversas
doutrinas economias não tem consenso sobre essa medida, e são conflituosas
quando comparado o liberalismo, o neoliberalismo e a doutrina Keynesiana.
Dentro
de uma estrutura capitalista moderna o Keynesianismo é mais vigente,
principalmente em relação às economias europeias, onde, o Estado tem um papel
preponderante no bem estar de seus cidadãos, pois, atua direta e indiretamente
na regulação e intervenção do mercado.
É
nesse sentido o trabalho do professor Renê Villareal, em seus artigo “Economia
Mista e Jurisdição do Estado: para um teoria da intervenção do Estado na
Economia”.
Assim,
Villareal demonstra a experiência de gestão estatal na America Latina, onde,
diversos países tem a questão da economia muito forte, um estado que pega
elementos do capitalismo, e ao menos tempo que que participa de forma ativa nas
atividades econômicas, o que lembra a questão socialista.
O
que sustenta Villareal(1984, p.64):
(...)a
tese de que a construção de um sistema nacional, democrático, de economia mista
sob a jurisdição do Estado fortifica-se ao normalizar, a partir da primeira de
tais funções( o Estado Planejador), as restantes funções e ao dar impulso, pela via democrática, a tal
planejamento.
Logo
a função precípua do Estado regulador, é intervir na economia, participar de
funções importantes no mercado, seja, em bancos, agências públicas, fundações,
empresa de correio, combustíveis, e etc. Assim, o Estado se alonga e participa
mais ativamente da construção econômica e social de seu povo, sempre na busca
pela paz social.
E
ainda, o Estado, nessas sociedade, aparece como agente regulador, ditando
normas de conduta ao seus súditos, onde, planejam o mínimo existência para um produto,
influindo na qualidade e quantidade disponível de certo produto no mercado, e
ainda, estabelecendo o controle de riscos.
Temos
também a visão do Estado Planejador, que visa a organização da sociedade por
meio de planos e metas, estabelecendo a quantidade de investimento receberá
cada área, e ainda, as estratégias de desenvolvimento geral e regional.
Existem diversas facetas desse Estado com foco na
economia mista, aqui ele se distancia das doutrinas neoliberais, pois essa defende
o Estado Mínimo e a liberdade de mercado.
Mercado,
Estado e Teoria Econômica: uma breve reflexão
A economia surge enquanto ciência durante
a Revolução Industrial Europeia. Que teve sua fonte formadora no livro de Adam
Smith com sua importante obra a Riqueza das Nações. A riqueza das nações surge
pela observação de uma fabrica de alfinetes na Inglaterra, e sobre a capacidade
de aumento de produção.
Assim
o aumento de produção, na ótica capitalista, foi baseado na divisão do
trabalho, com a especialização de micro - funções de maior qualidade técnica em
uma rede de produção, assim os obreiros como um todo, tinha que ser expert em áreas
meio da produção, sem ter uma visão geral de um todo.
O
príncipe do liberalismo econômico, Adam Smith, criou outra obra na área de
filosofia, a “Teoria dos Sentimentos Morais”, que trata sobre o egoísmo e o
auto interesse humano, e sua vontade de crescimento, onde as pessoas são
movidas por paixões.
Esse
pensamento vem da fisiocracia, onde um mão invisível ordena a sociedade, um a ordenação
e o controle social parte das próprias pessoas, que agem em auto interesse
busca sua própria satisfação, é o equilíbrio mítico entre a oferta de um
produto e a demanda de compra. Assim, foi construída a doutrina clássica econômica,
com a escola dos fisiocratas e os textos de Smith.
Ainda,
o pensador alemão Karl Marx também formou o pensamento Clássico, com seu importe livro O Capital, onde faz uma critica
pela via dialética hegeliana, onde o Capital é formado pela luta de classes e a
função final do capitalismo é a mais valia e o Hedonismo.
A
doutrina neoclássica, surge com
Marshall e o Escola Marginalista, assim, com o implemento de insumos em
tecnologia na produção o capital se renova, daí, as doutrinas econômicas ficam
mais lógicas e positivista voltada para as ciências exatas com a própria matemática.
Referencias
Villareal R. Economia Mista e Jurisdição do Estado: para
uma teoria da intervenção do Estado na Economia. Revista Economia Politica,
Vol. 04, nº 04, outubro –dezembro. 1984.
Cardim de Carvalho,
F.J. Mercado, Estado e Teoria Econômica:
uma breve reflexão. Revista Brasileira de economia.
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